Por Douglas de Moraes Norbeato
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicou o Comunicado SDG n.º 34/2021, que trata da implantação do Regime de Previdência Complementar.
Mesmo os Municípios que possuem RPPS, porém a remuneração dos seus servidores não ultrapassam o teto do RGPS, deverão implementar o RPC até o dia 13/11/2021.
Esse foi o prazo estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 103/2019.
o Comunicado reforça ainda sobre a adesão a Entidade Fechada de Previdência Complementar.
Confira na íntegra o Comunicado SDG n.º 34/2021 .
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